A condição essencial é a comprovação da necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem paga. O responsável financeiro, por sua vez, é geralmente o pai ou a mãe — e, em situações específicas, os avós também podem ser acionados, de forma subsidiária aos pais.
Para iniciar o processo na Defensoria Pública, o interessado precisa apresentar:
Além disso, é necessário se enquadrar nos critérios de atendimento da Defensoria, ou seja, comprovar que não possui condições financeiras de contratar um advogado particular.
Ao contrário de outros benefícios, a pensão alimentícia não tem valor fixado por lei. A quantia é definida com base em duas variáveis: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
— A lei não diz quanto deve ser pago. O cálculo considera despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. Do outro lado, avalia-se o que a pessoa pode pagar, de forma proporcional — detalha.
Na prática, a pensão costuma ser estipulada como um percentual da renda líquida do alimentante, especialmente quando há vínculo empregatício.
— Pode ser, por exemplo, 20% do salário. E, nesse caso, é descontado direto em folha — diz Liliane. Para quem é autônomo, o cálculo se baseia no salário mínimo, com reajustes automáticos ano a ano.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o pagamento cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Segundo Liliane, isso só ocorre se houver uma ação formal.
— Para encerrar o pagamento, é necessário ingressar com uma ação de exoneração e demonstrar que o filho tem condições de se sustentar sozinho. Se ainda estiver estudando, mantém o direito à pensão — afirma.
A regra encontra respaldo em decisões reiteradas da Justiça brasileira. Segundo a defensora, não existe uma idade-limite determinada por lei.
— O pagamento não cessa automaticamente aos 18 anos. Se o filho estiver, por exemplo, cursando faculdade e não tiver meios próprios de subsistência, o dever de pagar continua — completa.
A pensão alimentícia tem um peso jurídico específico no Brasil. O não pagamento pode resultar em sanções financeiras e até prisão civil — o único caso no país em que é possível ser preso por dívida.
— Quem não paga pode sofrer desconto em folha, penhora de bens, FGTS ou até prisão. Isso mostra a importância que o legislador dá a esse dever — afirma Liliane.
As penalidades possíveis incluem:
A comprovação do pagamento deve ser feita com recibos, comprovantes bancários ou transferências via Pix. Não é necessário enviar documentação mensalmente, mas é importante guardar os comprovantes.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil. Nela, as decisões importantes — como educação e saúde — devem ser tomadas em conjunto pelos pais.
Porém, a criança terá uma residência principal, o chamado "domicílio de referência". Quem não reside com o filho é, geralmente, o responsável pelo pagamento da pensão.
— A guarda compartilhada não isenta a obrigação de pagar pensão. Pelo contrário: ela mantém o dever de contribuir com os custos de criação — pontua a defensora.
De acordo com Liliane, cresce o número de pessoas que optam por resolver essas questões por meio de acordos diretos com mediação da Defensoria, sem necessidade de ação judicial.
— A gente vê uma procura cada vez maior por soluções por meio de conciliação. As próprias pessoas constroem o acordo, e a Defensoria só entra para formalizar — conclui.
Para Liliane, o impacto da novela Vale Tudo é positivo por contribuir com a difusão da informação sobre os direitos.
— Quanto mais as pessoas tiverem informação sobre seus direitos, melhor para a população, melhor para a sociedade. Famílias equilibradas constroem uma sociedade melhor — avalia.
Ela defende que o diálogo seja sempre o caminho inicial.
— Estamos nessa campanha para que as pessoas entendam que é melhor resolver entre si. É muito mais rápido, as próprias partes sendo protagonistas em relação à decisão da vida dessas famílias.
*Produção: Murilo Rodrigues