O ponto facultativo sempre vira uma questão de dúvida para trabalhadores e estudantes.
Afinal, o que diferencia os dois temos? Zero Hora busca esclarecer esta dúvida para não deixar pendências para quem acompanha o calendário de feriados nacionais.
Os feriados são datas comemorativas oficialmente reconhecidas pelo governo.
Dessa forma, atividades laborais e comerciais são normalmente suspensas.
Feriados são estabelecidos por lei, e quem trabalha em datas comemorativas oficiais geralmente recebe compensação financeira por isso.
O ponto facultativo, por outro lado, é um dia em que atividades não são obrigatórias para determinadas categorias ou ainda oficializadas por lei.
Na essência, o ponto facultativo permite a dispensa do trabalho, porém, a empresa pode optar por operar durante a data.
Para quem já está organizando a agenda para o ano, é importante ficar atento ao calendário de feriados em 2025 no Brasil.
Seis folgas caem durante a semana, a começar pelo dia 1º de janeiro, que será em uma quinta-feira. A Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) será lembrada no dia 3 de abril, logo seguida pelo dia de Tiradentes, na segunda-feira, 21 de abril.
Depois disso, o Dia do Trabalhador, em 1º de maio; o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, 25 de dezembro, serão celebrados em quintas-feiras.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina de forma geral a folga em feriados nacionais e religiosos e aos domingos para que o trabalhador possa ter momentos de lazer, algo garantido pela legislação brasileira. No entanto, nos últimos anos, tem se ampliado a flexibilização dessa regra, mediante acordo dos sindicatos com as empresas.
Cada sindicato pode firmar esses acordos de diferentes maneiras. Por isso, é importante se certificar sobre quais sindicatos autorizam o trabalho nesses dias, quais o proíbem e entender a lógica de funcionamento das cláusulas firmadas.