As demais graduações em licenciaturas e na área da saúde só poderão funcionar nos formatos presencial (ao menos 70% da carga horária com presença física) e semipresencial (ao menos 30% da carga horária presencial e 20% com presença física ou atividades síncronas (ao vivo, mesmo quando remotas) e mediadas por um professor ou mediador.
A normativa cria um novo formato de ensino: o semipresencial. Entretanto, mesmo para aqueles que adotarem a modalidade EAD, ao menos 10% da carga horária precisarão envolver atividades presenciais e outros 10% em aulas presenciais ou síncronas.
Com a nova política, as instituições que oferecerem cursos EAD precisarão contar com infraestrutura física e tecnológica mínima, como sala de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios e o à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos EAD entre estabelecimentos diferentes.
As instituições terão prazo de dois anos para adaptação às mudanças.
A regulamentação busca estabelecer novas diretrizes para um formato de ensino que ou por um crescimento desenfreado nos últimos anos e não recebia atualizações desde 2017. Conforme o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2025, elaborado pelo Instituto Semesp, o Rio Grande do Sul conta com o segundo maior percentual do Brasil em matrículas EAD, atrás de Santa Catarina.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a regulamentação.
Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial. A Nova Política de EAD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a modalidade.
A implementação das novas regras será gradual. O prazo de adequação será de até dois anos, a partir da publicação do decreto. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EAD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato até a conclusão das turmas.
Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos:
As graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
O MEC poderá definir outras áreas e cursos vedados para EAD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.
A Nova Política de EAD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos, que devem possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumprem o papel de esclarecer dúvidas dos alunos e apoiar seu processo de formação.
A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Já o tutor deverá ter atribuições istrativas.
A avaliação nos cursos de graduação deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos EAD.