• Medicina 
  • Direito 
  • Odontologia 
  • Enfermagem 
  • Psicologia 
  • As demais graduações em licenciaturas e na área da saúde só poderão funcionar nos formatos presencial (ao menos 70% da carga horária com presença física) e semipresencial (ao menos 30% da carga horária presencial e 20% com presença física ou atividades síncronas (ao vivo, mesmo quando remotas) e mediadas por um professor ou mediador.

    A normativa cria um novo formato de ensino: o semipresencial. Entretanto, mesmo para aqueles que adotarem a modalidade EAD, ao menos 10% da carga horária precisarão envolver atividades presenciais e outros 10% em aulas presenciais ou síncronas.

    Com a nova política, as instituições que oferecerem cursos EAD precisarão contar com infraestrutura física e tecnológica mínima, como sala de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios e o à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos EAD entre estabelecimentos diferentes.

    As instituições terão prazo de dois anos para adaptação às mudanças.

    A regulamentação busca estabelecer novas diretrizes para um formato de ensino que ou por um crescimento desenfreado nos últimos anos e não recebia atualizações desde 2017. Conforme o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2025, elaborado pelo Instituto Semesp, o Rio Grande do Sul conta com o segundo maior percentual do Brasil em matrículas EAD, atrás de Santa Catarina.

    Veja abaixo perguntas e respostas sobre a regulamentação.

    O que muda com a Nova Política de Educação a Distância?

    Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial. A Nova Política de EAD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a modalidade.

    As mudanças se aplicam imediatamente?

    A implementação das novas regras será gradual. O prazo de adequação será de até dois anos, a partir da publicação do decreto. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EAD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato até a conclusão das turmas.

    Quais os formatos de oferta dos cursos de graduação?

    Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos:

    1. Cursos presenciais – Aulas com presença física de estudantes e professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais. No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais ofertadas na sede da instituição ou em seus campi em municípios em que o curso foi autorizado a funcionar. 
    2. Cursos semipresenciais – No mínimo 30% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, outros 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EAD. 
    3. Cursos em educação a distância – Oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino. No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EAD. 

    Quais os formatos das atividades letivas?

    Quais cursos não poderão ser oferecidos em EAD?

    As graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

    O MEC poderá definir outras áreas e cursos vedados para EAD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.

    Qual o papel dos mediadores pedagógicos?

    A Nova Política de EAD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos, que devem possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumprem o papel de esclarecer dúvidas dos alunos e apoiar seu processo de formação. 

    A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Já o tutor deverá ter atribuições istrativas.

    O que muda em relação à avaliação?

    A avaliação nos cursos de graduação deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos EAD.

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