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Marchezan vetou a proposta de Sgarbossa. E hoje a Câmara decide se derruba o veto do prefeito ou se mantém a proibição dos carrinhos.

– De fato, é uma atividade penosa, mas a gente aprende que, quando se direciona uma política para alguém, é importante ouvir esse alguém. E os catadores estão contrariados – afirma Sgarbossa.

Ele parece ter razão. Embora o vice-prefeito Gustavo Paim garanta que a prefeitura atuará na inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho – e não irá multá-las nem arrancar delas os seus carrinhos –, o catador Alex Cardoso diz que a lei exclui em vez de incluir.

– O carrinho é um equipamento que é melhor ter do que não ter – assegura ele, que é membro do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. – A estrutura que nós temos é reflexo da parceria que o município mantém com a gente. Se não existe parceria, os catadores são excluídos, perseguidos e proibidos. Se existe parceria, eles são contratados e pagos pelo seu trabalho, e aí se vê catadores organizados, uniformizados, com luvas, orientando a população a fazer a coleta adequada.

Alex Cardoso lembra que a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, obriga os municípios a priorizar cooperativas de catadores, e não empresas, em seu sistema de coleta seletiva:

– Dependendo da parceria, a coleta pode ser feita de carrinho elétrico ou até de helicóptero.

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