Moraes argumentou que essa é uma previsão "excepcional" aplicada exclusivamente a presidentes em exercício porque o eventual recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo provoca o seu afastamento das funções, o que gera a vacância do Poder Executivo.

Luiz Fux foi o único a divergir. Ele disse que a questão de competência não é pacificada pela Corte, e que mantém a coerência de outras votações que realizou, acolhendo o pedido.

O ministro relembrou que neste mês votou sobre o assunto, e foi vencido. Para ele, a questão do número de ações do 8 de Janeiro que já foram julgadas, como argumentou Moraes, não impede que a questão volte a ser debatida. 

— Peço licença para manter minha coerência que tive semana ada — disse, divergindo do relator e votando à favor da preliminar.

Falta de o a provas

A terceira preliminar analisada abordou nulidades para o julgamento apontadas pelas defesas, apontando falta de o a provas, prova ilícita, prática de "pesca probatória" e ilegalidade no não oferecimento de denúncia única.

Sobre o último aspecto, o relator disse que a PGR não escolheu "livremente" os integrantes dos grupos, mas identificou que os núcleos e os respectivos membros tinham peculiaridades e que a divisão não impossibilita o direito às defesas.

Ele ainda negou que houve falta de o a provas pelas defesas e que elas tiveram o a todos os materiais que foram documentados. Segundo ele, há casos os quais as provas não foram utilizadas no processo, como celulares e computadores de Walter Braga Netto  que estarão nos autos com a conclusão dos laudos de análise pela Polícia Federal.

— Nós tivemos o exatamente ao mesmo material probatório que a Procuradoria-geral (da República) teve e as defesas tiveram. É isso que levará à rejeição ou acatamento da denúncia — disse Moraes.

O ministro ainda negou a existência de "pesca probatória" durante a investigação e disse que os fatos foram sendo desencadeados no curso da apuração.

— Se você encontra outros crimes, o que você vai fazer? A polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes? A polícia, no curso das investigações, apreende um celular. E no celular tem uma minuta de golpe. Apreende um computador e no computador tem uma minuta de golpe. Há necessidade de abertura de outra investigação específica. Isso não é pesca probatória —  disse Moraes, que foi acompanhado por Dino, Fux, Cármem Lúcia e Cristiano Zanin.

Antonio Augusto / Brazilian Supreme Court
Moraes é o relator do caso na Primeira Turma do STF, que também tem a ministra Cármem Lúcia como membro.

Juiz de garantias e delação de Mauro Cid

A penúltima preliminar analisou a aplicação das regras de juízo de garantias ou dispositivo semelhante ao STF, que estabelece um juiz responsável pela fase anterior à denúncia e outro durante a fase de julgamento.

Moraes citou julgamento pela Corte, em decisão unânime, que estabeleceu que o juiz de garantias não se aplica a processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, do tribunal do júri, casos de violência doméstica familiar e de menor potencial ofensivo. Ele foi acompanhado por todos os ministros.

A última análise foi sobre o pedido de nulidade da delação de Mauro Cid. O relator rebateu o argumento de que o acordo foi firmado sem a atuação do Ministério Público (MP). Citou que tanto a Polícia quanto o MP podem a colaboração, mas que a acusação tem a prerrogativa de não utilizar o conteúdo.

— Ela (a delação) é um meio de obtenção de prova — disse Moraes.

Argumentou ainda que cabe ao judiciário analisar somente os termos desta colaboração, tanto no julgamento quanto em sua fase anterior.

O ministro afirmou que os termos foram pactuados entre a PF e Cid e que permanecem idênticos aos firmados em setembro de 2023. Nos oito depoimentos que prestou, o delator foi acompanhado por, no mínimo, dois advogados, ressaltou Moraes.

O ministro disse que não houve coação a Cid em audiência marcada após ofício da PF alegar que havia prática dolosa de Cid por omissões nos depoimentos, representando pela prisão.

Na sequência, ele afirma que presidiu audiência com Cid sobre os apontamentos da PF e que somente repetiu os termos da delação premiada, com a possibilidade de rescisão do acordo.

— A audiência foi marcada para que o colaborador, com a presença dos seus advogados, pudesse se manifestar sobre essa imputação que a PF lhe havia feito, com parecer favorável da procuradoria, sobre ele ter mentido, omitido, fatos objeto da colaboração — disse ele, afirmando que o acordo foi mantido após Cid retificar informações que já havia ado.

O voto de Moraes, por afastar a preliminar, foi acompanhado por Dino:

— É muito difícil crer que um coronel do Exército brasileiro, uma alta autoridade, seria facilmente intimidado — diz Dino ao acompanhar Moraes e negar anulação da delação.

Fux, Cármem Lúcia e Cristiano Zanin também acompanharam o voto do relator para negar a anulação da delação de Cid.

Rosinei Coutinho / STF / Divulgação
Bolsonaro é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Quem são os investigados

Nesta primeira fase, será analisado o recebimento da denúncia contra oito dos 34 denunciados pela PGR. De acordo com a procuradoria, estes oito formam o primeiro núcleo da denúncia, ou o "núcleo crucial" da tentativa de golpe. São eles:

Os crimes

A denúncia da PGR aponta que Bolsonaro e seus aliados teriam cometido cinco crimes:

  1. Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
  2. Golpe de Estado
  3. Organização criminosa armada
  4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
  5. Deterioração de patrimônio tombado

O rito processual


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