O valor informado é ao empenho de parte das 5.449 emendas citadas no ofício subscrito por 17 líderes partidários — o qual foi derrubado pelo ministro Flávio Dino. Segundo o despacho do ministro do STF no domingo (29), o ofício dos líderes apresenta uma "nulidade insanável", com "motivos determinantes falsos. O ministro ressaltou que o Poder Executivo está "definitivamente vedado a empenhar o que ali consta".
Dino foi categórico ao fazer o esclarecimento solicitado pela AGU. Apontou que são nulos os ofícios, tanto da Câmara quanto do Senado, que haviam indicado emendas de comissão apadrinhadas por parlamentares.
"Os referidos ofícios são nulos, o que, por óbvio, resulta na impossibilidade de que produzam efeitos jurídicos. Sendo assim, qualquer empenho de 'emenda de comissão' que esteja neles indicada, a princípio, é nulo, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido" frisou.