• Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • Cbrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Croibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de aportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os aportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
  • Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, segundo o tribunal, podem ser adas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.


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