• Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente "estados mentais, emocionais ou ionais na opinião pública"
  • Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência
  • Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha
  • Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos
  • É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes
  • É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas
  • É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos
  • É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas
  • Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância
  • Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultraem os quatro metros quadrados
  • Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing
  • É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres
  • É proibido usar imagens, áudios e outras mídias adulterados para propagar informações falsas ou descontextualizadas
  • Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores
  • Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos
  • É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, arelas, paradas de ônibus e estádios
  • Em bens particulares, a propaganda é permitida, desde que seja espontânea e sem qualquer tipo de pagamento
  • Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições
  • É proibida propaganda que veicule qualquer preconceito, estimule a subversão contra a ordem social ou provoque animosidade envolvendo as Forças Armadas
  • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
  • No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; manifestação de apoio deve ser silenciosa
  • Canais de denúncia

    Quem flagrar alguma irregularidade na campanha pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS

    A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para que eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer informação falsa que precise ser verificada

    Calendário eleitoral


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