
Além de um ano intenso com as eleições gerais, a Justiça Eleitoral (JE) brasileira comemora, em 2022, 90 anos de existência. Foi por meio do Código Eleitoral (Decreto 21.076), no dia 24 de fevereiro de 1932, que foi instituída essa justiça especializada. Em 90 anos, a JE vivenciou mudanças que aram do voto impresso em urnas de lonas, à criação da urna eletrônica em 1996, implementação da biometria, título eleitoral eletrônico, até este ano, em que será utilizado, pela primeira vez, o novo modelo de urna eletrônica. Além disso, foram diversos os desafios políticos que essa "senhora" nonagenária enfrentou.
Em Caxias do Sul, a segunda maior cidade do Estado, seis pessoas têm o desafio de comandar as eleições de 2022 para 343.453 votantes, em 162 locais de votação e 1.098 seções eleitorais. O número total de seções é distribuído no município em três zonas eleitorais, que são as regiões geograficamente delimitadas dentro de cada cidade. Cada zona eleitoral é gerenciada por um cartório eleitoral, responsável por centralizar e coordenar os eleitores domiciliados naquela região.
Na cidade, como são três zonas eleitorais e, consequentemente, três cartórios eleitorais, cada cartório tem um chefe e um juiz eleitoral, resultando em seis pessoas responsáveis pelo andamento e organização do pleito em Caxias. Também existe a função dos promotores eleitorais, que são integrantes do Ministério Público Estadual, e atuam nas zonas eleitorais perante os juízes e juntas eleitorais.
Nesta matéria, o Pioneiro apresenta a função de cada um dos cargos envolvendo o Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, além de um breve perfil de cada um dos chefes e juízes das zonas eleitorais.
Juízes eleitorais
Os juízes eleitorais são juízes de Direito designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atuar, de dois em dois anos, nas eleições municipais e gerais. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as obrigações dos juízes eleitorais estão a de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos tribunais regionais. Além disso, é de sua competência processar e julgar os crimes eleitorais da comarca.
Chefes de cartório
Cabe aos chefes de cartório a prestação dos serviços eleitorais, istração geral da serventia cartorária e pelas atribuições da escrivania eleitoral. Também é de responsabilidade desses servidores planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades judiciais atendendo o juiz eleitoral.
Promotores eleitorais
Os promotores têm legitimidade para realizar ações istrativas como acompanhamento de todos os trâmites dos eleitores, mesários, e diplomação dos candidatos eleitos. Também é de competência deles a fiscalização das campanhas eleitorais. No dia da eleição, os promotores supervisionam os processos de votação e apuração dos votos diretamente nas zonas eleitorais em que são designados.
16ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: João Pedro Cavalli Júnior, bacharel em Direito pela UCS em 1988, Juiz de Direito desde 1990. Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul e da 16ª ZE.
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136ª Zona Eleitoral
Juíza Eleitoral: Taíse Velasquez Lopes, servidora do Poder Judiciário desde 2002 e Juíza de Direito desde 2010. Atualmente, é titular da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul e Juíza Eleitoral da 136 ZE. Já atuou como Juíza Eleitoral designada, presidindo eleições, na Comarca de Caçapava do Sul.
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169ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Sérgio Fusquine Gonçalves, Juiz de Direito desde 1997 e jurisdicionado na Comarca de Caxias do Sul desde 2002. Atualmente, é titular do Juizado Especial Cível e Juiz Eleitoral na 169 ZE. Esta é a terceira eleição em que atua, já tendo presidido os pleitos de 2004 e 2012, além do Referendo de 2005.
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