
Utilizada por 46% dos contribuintes caxienses que declararam o Imposto de Renda no ano ado, a declaração pré-preenchida da Receita Federal estará disponível a partir desta terça-feira (1°).
Em 2025, a expectativa é de que cerca de 40% das declarações de todo o país sejam entregues dessa forma. Delegado da Receita Federal de Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos acredita que a Serra acompanhe o percentual nacional de utilização da ferramenta e até supere os 38,27% do ano ado na região.
— Com ele o contribuinte tem o às informações que já estão no banco de dados da Receita Federal. Teremos uma adesão consistente neste ano. Em toda Serra, 166 mil declarações devem ser feitas dessa forma (40% das 416 mil aguardadas) — acrescenta Tessaro.
Em duas semanas, 18 mil declarações foram entregues em Caxias do Sul, que espera receber, neste ano, 177 mil declarações (10,1% entregues até então). A expectativa é de que com a liberação do modelo pré-preenchido completo a partir desta terça-feira o percentual de declarações entregues ganhe um impulso.
O mesmo deve ocorrer na região da Serra, onde, das mais de 416 mil aguardadas, 39 mil já foram entregues (9,37% das esperadas para a região).
Também nesta terça-feira, o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível e oferece uma espécie de preenchimento guiado para que o contribuinte tenha ainda mais facilidade no processo.
— Os dados da pré-preenchida e o uso do tutorial criam a expectativa de que a declaração seja feita de forma cada vez mais rápida. Ainda tem o uso da inteligência artificial, que interpreta mais rapidamente alguns dados inseridos e que ajuda a preencher no campo correto — complementa Tessaro.
As ferramentas ficam disponíveis até o prazo final de entrega, que se encerra no dia 30 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para este ano, as regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Quem ou a morar no Brasil em 2024