• Artigo 305 do Código Penal: destruição, supressão ou ocultação de documentos públicos;
  • Artigo 62 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): destruição ou deterioração de bens protegidos por lei;
  • Violação à Lei 8.159/1991, que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados.
  • A investigação continuará para identificar como os documentos foram retirados de instituições públicas e se houve outros crimes associados ao caso.

    Próximas etapas

    Com o resgate, os documentos serão encaminhados ao Arquivo Público do Estado para análise da autenticidade, avaliação do estado de conservação e aplicação de medidas de restauração. O objetivo é garantir sua integridade e disponibilização para o público, promovendo a preservação da memória histórica do país.

    A instituição responsável pela guarda definitiva dos documentos será determinada após a análise.

    * Produção: Camila Mendes

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