Quem teve descontos no contracheque entre o fim de abril e o início de maio, independente de terem disso autorizados ou não, começarão a receber as devoluções a partir do dia 26 de maio. Nesta primeira etapa, o plano é ressarcir cerca de R$ 292,7 milhões até 6 de junho.
De acordo com o INSS, o plano de restituição irá seguir o calendário de pagamentos referente ao ano de 2025, utilizando o Número do Benefício (NB) para organizar os rees de maneira estruturada.
O ressarcimento a aposentados e pensionistas será creditado na mesma conta bancária em que recebem o benefício mensalmente.
Na terça-feira (13), os beneficiários receberam uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando que foi identificado desconto associativo no seu benefício, autorizado ou não.
Desde quarta (14), é possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos. Caso não tenha autorizado, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para isso, e o aplicativo Meu INSS e clique no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para que você possa informar se autorizou de fato o débito.
Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.
O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.
Não. O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso. É preciso redobrar o cuidado com golpes. O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS.
Em caso de dúvidas, ligue para central de teleatendimento 135.
Sim. Além do aplicativo Meu INSS, também será possível solicitar o ressarcimento por meio da Central 135, especialmente para quem tiver dificuldade com o uso de tecnologias. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não. O processo de verificação será feito com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. O beneficiário apenas precisará informar, no aplicativo Meu INSS ou na Central 135, se reconhece ou não os descontos realizados.
Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.
Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será reado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício.
Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos.
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