A partir de 2022, ou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
A Receita ajustou no ano ado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção ou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano ado, o governo ou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 começa no dia 30 de maio. A consulta do primeiro lote está disponível desde sexta-feira (23). Serão cinco lotes, com pagamento até setembro, sempre no último dia útil do mês.
O calendário de restituição do Imposto de Renda de 2025 ficou organizado da seguinte forma:
A ordem de pagamento dos lotes segue parâmetros de prioridade estabelecido pela Receita Federal. Dessa forma, recebem antes pessoas:
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade
O imposto a ser restituído é informado assim que a declaração anual do Imposto de Renda é preenchida. Ou seja, o valor aparece de forma automática no fim do documento.
Para acompanhar o processamento da declaração e ter informações mais detalhadas, o contribuinte pode ar os canais oficiais da Receita Federal, como site e aplicativo.
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a rendas e proventos do cidadão. Ao longo dos meses, é recolhido de forma antecipada, diretamente da fonte pagadora, em salários, aluguéis e investimentos, por exemplo.
Uma vez por ano, é necessário "acertar as contas com o leão", ou seja, demonstrar e comprovar à Receita Federal esses ganhos, o que pode levar a um reconhecimento de que o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria durante o período.
Se, ao preencher a declaração, o resultado for de que o cidadão pagou mais imposto, ele receberá o valor excedente de imposto pago ao longo do ano.
Os valores serão pagos conforme a escolha no momento da declaração, podendo ser feita diretamente na conta bancária de titularidade do contribuinte ou por meio de um Pix. É obrigatório que a chave seja o número do F.
A orientações dos especialistas é que se tenha muita atenção ao preencher os dados para evitar possíveis atrasos na restituição.
As despesas dedutíveis representam o valor do que pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo, então, a base de cálculo e o imposto que deve ser pago. De acordo com a Receita Federal, a lei aponta que gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis, cada uma limitada a regras específicas.
Em 2025, a Receita Federal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que sejam observados os seguintes aspectos:
Quem optar pelo parcelamento precisa estar atento aos juros incididos a partir da segunda cota. A Receita Federal estabelece que o valor das parcelas sofre um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento.
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