• Faixa 1: R$ 1.292,82
  • Faixa 2: R$ 1.322,58
  • Faixa 3: R$ 1.352,58
  • Faixa 4: R$ 1.406,00
  • Faixa 5: R$ 1.638, 36
  • Na justificativa, o Piratini sustenta que "o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social".

    A proposta, diz o governo, "recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e conserva a valorização da mão de obra regional, preservando a competitividade do Estado em relação aos entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul".

    O governo menciona que em análise feita pelo Departamento de Economia e Estatística, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, registrou-se que a taxa de desocupação e da informalidade se elevou no período recessivo e ainda persiste, demonstrando a dificuldade de superação desse cenário pelo mercado. 

    Leite também não atendeu à demanda dos sindicatos de trabalhadores, que pediam aumento do piso regional em 8,12%. E justificou: 

    "Em uma economia onde existem muitos agentes econômicos demandando mão de obra, a política de salário mínimo, ao aumentar o preço da mão de obra, faz com que os contratantes acabem demandado uma menor quantidade de trabalhadores. A majoração excessiva do piso mínimo salarial pode, portanto, contribuir para o aumento da taxa de desemprego e, principalmente, um aumento no nível de informalidade da economia. Por outro lado, haverá a elevação do preço da mão de obra dos indivíduos empregados no setor formal da economia, aumentando a desigualdade de renda".

    Ao final da justificativa, o Piratini diz que o projeto "prima pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, com a manutenção dos níveis de emprego das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual".

    O presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, se diz "inconformado" com a proposta e afirma que a medida prejudica as empresas:

    — É inissível. Isso complica negociações coletivas. A economia mostra que a iniciativa privada não tem como se recuperar, não faz sentido fazer as empresas pagarem. Vai levar muito tempo para recuperar essa diferença. Não esperávamos que o governo fizesse isso.

    Já o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, o reajuste é considerado "insuficiente" para o trabalhador:

    — Pelo terceiro ano consecutivo, o governo do Estado concede um reajuste que é insuficiente, que não repõe a integralidade da inflação, e isso faz com que se acumule perdas ao salário mínimo regional.

    Segundo Vidor, foi solicitada reunião com lideranças da Assembleia Legislativa para "tentar uma proposta melhor do que a oferecida pelo governo".

    Proposta do governo

     

    Faixa 1 - De  R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82

    Para trabalhadores das seguintes áreas:

    1. agricultura e pecuária
    2. indústrias extrativas
    3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
    4. empregados domésticos
    5. turismo e hospitalidade
    6. indústrias da construção civil
    7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
    8. estabelecimentos hípicos
    9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
    10. empregados em garagens e estacionamentos; 

    Faixa 2 -  De R$ 1.265,63  para R$ 1.322,58

    Para trabalhadores das seguintes áreas:

    1. indústrias do vestuário e do calçado
    2. indústrias de fiação e de tecelagem
    3. indústrias de artefatos de couro
    4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
    5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
    6. empregados da istração das empresas proprietárias de jornais e revistas
    7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
    8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
    9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
    10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

    Faixa 3 -  De R$ 1.294,34  para R$ 1.352,58

    Para trabalhadores das seguintes áreas:

    1. indústrias do mobiliário
    2. indústrias químicas e farmacêuticas;
    3. indústrias cinematográficas
    4. indústrias da alimentação
    5. empregados no comércio em geral
    6. empregados de agentes autônomos do comércio
    7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
    8. movimentadores de mercadorias em geral
    9. comércio armazenador;  
    10.  auxiliares de istração de armazéns gerais; 

    Faixa 4 -  De R$ 1.345,46  para R$ 1.406,00

    Para trabalhadores das seguintes áreas:

    1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
    2. indústrias gráficas
    3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
    4. indústrias de artefatos de borracha
    5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
    6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
    7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
    8. auxiliares em istração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
    9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
    10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
    11. vigilantes
    12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores); 

    Faixa 5 -  De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36

    Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. 

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