Com a regulamentação da nova lei, fica permitida a venda interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública.
Na primeira etapa, o selo será para produtos lácteos, especialmente queijos.
A concessão do selo ficará sob responsabilidade dos Estados, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema.
Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.