A dedução ocorrerá em 2024. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, e a ficha "Doações diretamente na Declaração”, escolha o Estado do Rio Grande do Sul e coloque o valor que pretende doar dentro do limite disponível. Nesse formato, será possível gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dentro do próprio programa para pagamento do valor doado.
- Declaração da doação já realizada
A dedução será realizada em 2025. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, e a ficha "Doações Efetuadas" e inclua as doações realizadas, nas quais deverá constar:
Coluna Giane Guerra ([email protected])
Com Guilherme Jacques ([email protected]) e Guilherme Gonçalves ([email protected])
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